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INFORMAÇÕES

Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

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Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

  Base de Cálculo em R$  

  Alíquota %  

  Parcela a Deduzir do Imposto em R$  

 Até  2.428,80

zero

zero

 De  2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

 De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

 De 3.751,06 até 4.664,68 

22,5

675,49

 Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Fundamento legal: Medida Provisória nº 1.206/2024

 

Observações Importantes:

  • Vigência: Esta nova tabela entra em vigor a partir da competência de 1º de maio de 2025. Isso significa que os rendimentos referentes a maio de 2025 em diante já serão tributados com base nesta nova tabela.

  • Declaração de 2026: Os efeitos desta nova tabela serão sentidos pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

  • Isenção: A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.428,80. No entanto, devido ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quem ganha até R$ 3.036,00 (R$ 2.428,80 + R$ 607,20) permanece isento do Imposto de Renda na fonte.

  • Dedução por Dependente: O valor da dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.

  • Desconto Simplificado: O limite mensal do desconto simplificado (opcional) é de R$ 607,20.

É importante ficar atento às publicações oficiais da Receita Federal para quaisquer alterações ou atualizações na legislação do Imposto de Renda.


 

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